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LeiJuris

Art. 61, § 3º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Descumprido o prazo de que trata o § 1º ou o estabelecido com base no § 2º, o cálculo dos tributos correspondentes aos lotes subseqüentes será refeito com base na legislação vigente à data da sua efetiva entrada.
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