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LeiJuris

Art. 63, § 1

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O volume que, ao ser descarregado, apresentar-se quebrado, com diferença de peso, com indícios de violação ou de qualquer modo avariado, deverá ser objeto de conserto e pesagem, fazendo-se, ato contínuo, a devida anotação no registro de descarga, pelo depositário.
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