Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 65, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Poderá ser vedado o acesso, a locais ou recintos alfandegados, de veículos cuja permanência possa ser considerada inconveniente aos interesses da Fazenda Nacional.