Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 658 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros, informatizados ou não, de descarga ou armazenamento (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 39, § 1º) .