Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 669 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Para os efeitos deste Decreto, entende-se por cabotagem o transporte efetuado entre portos e aeroportos nacionais (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 62) .