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Art. 671 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas relativas ao controle aduaneiro de mercadorias no tráfego de cabotagem, quando realizado para portos e aeroportos alfandegados, ou a partir desses locais (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 62) .