Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 680 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Se do processo se apurar responsabilidade de duas ou mais pessoas, será imposta a cada uma delas a pena relativa à infração que houver cometido (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 100) .