Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 684 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A aplicação da penalidade tributária, e seu cumprimento, não impedem a cobrança dos tributos devidos nem prejudicam a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação criminal e especial, salvo disposição de lei em contrário (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 103) .