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LeiJuris

Art. 71, inciso III

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º,
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