Art. 710-A
O não cumprimento da obrigação referida no inciso II do § 2º do art. 211-B sujeitará a pessoa jurídica às seguintes penalidades ( Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º, § 4º ):
Art. 710-A, inciso I
cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais) e não superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), do valor das operações com papel imune omitidas ou apresentadas de forma inexata ou incompleta; e .
Art. 710-A, inciso II
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais, independentemente da sanção prevista no inciso I, se as informações não forem apresentadas no prazo estabelecido.
Art. 710-A, § único
Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, a multa de que trata o inciso II do caput será de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para as demais (Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º,
Art. 710-A, § 5º
).