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LeiJuris

Art. 723

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Quando ocorrerem, na exportação, erros ou omissões que não caracterizem intenção de fraude e que possam ser de imediato corrigidos, a autoridade aduaneira alertará o exportador e o orientará sobre a maneira correta de proceder (Lei nº 5.025, de 1966, art. 65 ).
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