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Art. 74, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 92, § 4º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art.1º).