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LeiJuris

Art. 743

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O Ministro de Estado da Fazenda disciplinará os procedimentos fiscais a serem adotados pelas unidades aduaneiras na ocorrência de infrações na importação, que envolvam órgãos da administração pública (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34, § 3º) .
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