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LeiJuris

Art. 754

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 754

O direito de pleitear a restituição do imposto extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data (Lei nº 5.172, de 1966, art. 168) :

Art. 754, inciso I

do pagamento indevido; ou

Art. 754, inciso II

em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

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