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Art. 77, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte; e