Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 78, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o custo do seguro de cada mercadoria será obtido mediante a divisão do valor total do seguro proporcionalmente aos valores das mercadorias, carregadas, no local de embarque.