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Art. 80, inciso III — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
o importador possa comprovar que: a) as mercadorias sejam vendidas ao preço declarado como o efetivamente pago ou por pagar; e b) a taxa de juros negociada não exceda o nível usualmente praticado nesse tipo de transação no momento e no país em que tenha sido concedido o financiamento.