Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 801

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 801

Será declarada inapta, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não for localizada no endereço informado ao CNPJ ( Lei n o 9.430, de 1996, art. 81, § 5º , com a redação dada pela Lei n o 11.941, de 2009, art. 30).

Art. 801, § 1º

Será também declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 1º , com a redação dada pela Lei n o 10.637, de 2002, art. 60).

Art. 801, § 2º

Para fins do disposto no § 1º, a comprovação da origem de recursos provenientes do exterior ocorrerá mediante, cumulativamente (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 2º , com a redação dada pela Lei n o 10.637, de 2002, art. 60):

Art. 801, § 2º, inciso I

prova do regular fechamento da operação de câmbio, inclusive com a identificação da instituição financeira no exterior encarregada da remessa dos recursos para o País; e

Art. 801, § 2º, inciso II

identificação do remetente dos recursos, assim considerada a pessoa física ou jurídica titular dos recursos remetidos.

Art. 801, § 3º

No caso de o remetente referido no inciso II do § 2º ser pessoa jurídica, deverão ser também identificados os integrantes de seus quadros societário e gerencial (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 3º , com a redação dada pela Lei n o 10.637, de 2002, art. 60).

Art. 801, § 4º

O disposto nos §§ 2º e 3º aplica-se, ainda, na hipótese de interposição fraudulenta de que trata o § 6º do art. 689 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 4º , com a redação dada pela Lei n o 10.637, de 2002, art. 60).

Art. 801, § 5º

O disposto no § 1º não se aplica quando configurado o acobertamento dos reais intervenientes ou beneficiários em uma operação de comércio exterior, hipótese em que será observado o estabelecido no art. 727 (Lei nº 11.488, de 2007, art. 33, parágrafo único).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗