Art. 816-A
Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014, e das atividades relacionadas a organização e realização desses eventos, tais como ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 2º, caput, incisos V e VI ; e art. 3º, caput) :
Art. 816-A, inciso I
alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;
Art. 816-A, inciso II
troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;
Art. 816-A, inciso III
material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nesses eventos;
Art. 816-A, inciso IV
bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e
Art. 816-A, inciso V
outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano.
Art. 816-A, § único
A isenção de que trata este artigo abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º ):
Art. 816-A, § único, inciso I
Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação;
Art. 816-A, § único, inciso II
Imposto de Importação;
Art. 816-A, § único, inciso III
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação;
Art. 816-A, § único, inciso IV
COFINS-Importação;
Art. 816-A, § único, inciso V
Taxa de utilização do Siscomex;
Art. 816-A, § único, inciso VI
Taxa de utilização do Mercante;
Art. 816-A, § único, inciso VII
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e
Art. 816-A, § único, inciso VIII
CIDE-combustíveis.