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LeiJuris

Art. 817

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O rito processual a que se refere o art. 783 aplica-se também aos processos ainda não conclusos para julgamento em primeira instância, na esfera administrativa, relativos a sanções administrativas de advertência, suspensão, cassação ou cancelamento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 76, § 14 ).
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