Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 817 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O rito processual a que se refere o art. 783 aplica-se também aos processos ainda não conclusos para julgamento em primeira instância, na esfera administrativa, relativos a sanções administrativas de advertência, suspensão, cassação ou cancelamento (Lei nº 10.833, de 2003, art. 76, § 14 ).