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LeiJuris

Art. 94, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Para fins de classificação das mercadorias, a interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul será feita com observância das Regras Gerais para Interpretação, das Regras Gerais Complementares e das Notas Complementares e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas ( Decreto-Lei n o 1.154, de 1º de março de 1971, art. 3º, caput )
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