Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 99

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 99

O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação ( Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, caput e

Art. 99, § único

Compete ao Ministério da Fazenda:

Art. 99, § único, inciso I

estabelecer os requisitos e as condições a serem observados na aplicação do regime de tributação simplificada ( Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 4º) ; e

Art. 99, § único, inciso II

definir a classificação genérica dos bens e as alíquotas correspondentes (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 2º) .

Art. 99, § 2º

; e Lei n 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9º, inciso II, alínea “c” ).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados