Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15, § 1º — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
A pessoa jurídica contra a qual foram impostas sanções no PAR e que não apresentar pedido de reconsideração deverá cumpri-las no prazo de trinta dias, contado do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração.