Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 1º

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A pessoa jurídica contra a qual foram impostas sanções no PAR e que não apresentar pedido de reconsideração deverá cumpri-las no prazo de trinta dias, contado do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo