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Art. 21, § único — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
Na hipótese prevista no caput , o valor da multa será estipulado observando-se o intervalo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e o limite mínimo da vantagem auferida, quando for possível sua estimação.