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Art. 38, § 1º

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

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A proposta deverá ser apresentada pelos representantes da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou por meio de procurador com poderes específicos para tal ato, observado o disposto no art. 26 da Lei nº 12.846, de 2013.
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