Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 38, § 1º — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
A proposta deverá ser apresentada pelos representantes da pessoa jurídica, na forma de seu estatuto ou contrato social, ou por meio de procurador com poderes específicos para tal ato, observado o disposto no art. 26 da Lei nº 12.846, de 2013.