Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 53, inciso II — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
haverá o vencimento antecipado das parcelas não pagas e serão executados: a) o valor integral da multa, descontando-se as frações eventualmente já pagas; e b) os valores integrais referentes aos danos, ao enriquecimento indevido e a outros valores porventura pactuados no acordo, descontando-se as frações eventualmente já pagas; e