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LeiJuris

Art. 53, inciso II

Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022

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haverá o vencimento antecipado das parcelas não pagas e serão executados: a) o valor integral da multa, descontando-se as frações eventualmente já pagas; e b) os valores integrais referentes aos danos, ao enriquecimento indevido e a outros valores porventura pactuados no acordo, descontando-se as frações eventualmente já pagas; e
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