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Art. 58, inciso III — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , no art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , e no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 ;