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Art. 65 — Regulamento da Lei Anticorrupção — Decreto nº 11.129/2022
Os órgãos e as entidades da administração pública, no exercício de suas competências regulatórias, disporão sobre os efeitos da Lei nº 12.846, de 2013 , no âmbito das atividades reguladas, inclusive no caso de proposta e celebração de acordo de leniência.