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Art. 100-C, § 2º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para fins do disposto no § 1º, a empresa que pagar remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição deverá exigir da empregada cópia dos comprovantes de pagamento efetuado pelas demais empresas.