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LeiJuris

Art. 100-C, § 3º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Cabe à empresa recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do salário-maternidade pela segurada a seu serviço, mesmo na hipótese de o benefício ser pago pela previdência social.
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