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Art. 104, § 6º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
No caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto, quando será reativado.