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LeiJuris

Art. 107

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.
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