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LeiJuris

Art. 11, § 2

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
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