Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 114, inciso VII — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
pelo decurso do prazo remanescente na data do óbito estabelecido na determinação judicial para recebimento de pensão de alimentos temporários para o ex-cônjuge ou o ex-companheiro ou a ex-companheira, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.