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LeiJuris

Art. 125, inciso II

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público ou para inativação militar, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto nos § 4º e § 4º-A deste artigo, no art. 123, no § 13 do art. 216 e nos § 8 e § 8º-A do art. 239.
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