Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 127, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo