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Art. 127, inciso IX — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do e no § 1º do da Constituição, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial sem conversão em tempo comum deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na certidão de tempo de contribuição e discriminados de data a data.