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LeiJuris

Art. 130, § 14

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A certidão de que trata o § 3 deverá vir acompanhada de relação dos valores das remunerações, por competência, que serão utilizados para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria.
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