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LeiJuris

Art. 130, § 3, inciso IX

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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indicação da lei que assegure, aos servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
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