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Art. 141, § 4º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 .