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LeiJuris

Art. 154-A

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Art. 154-A

O INSS poderá arredondar, para a unidade de real imediatamente superior, os valores em centavos dos benefícios de prestação continuada pagos mensalmente a seus beneficiários.

Art. 154-A, § único

Os valores recebidos a maior pelo beneficiário serão descontados no pagamento do abono anual ou do último valor do pagamento do benefício, na hipótese de sua cessação.

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