Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 167, § 2 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.