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Art. 176-A, § 2º — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Excepcionalmente, caso o requerente não disponha de meios adequados para apresentação da solicitação pelos canais de atendimento eletrônico, o requerimento e o agendamento de serviços poderão ser feitos presencialmente nas Agências da Previdência Social.