Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 176-B — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O INSS poderá firmar acordo de cooperação técnica com entes públicos e demais entidades para fins de geração e recebimento de requerimentos de benefícios.