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LeiJuris

Art. 176-C, § 2º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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A desistência do requerimento não impede o INSS de analisar a matéria objeto do requerimento para fins de uniformização de entendimento, de forma geral e abstrata, ou para efeito de apuração de irregularidade.
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