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Art. 18, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
empregado - pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho e, a partir da obrigatoriedade do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 , ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do registro contratual eletrônico realizado nesse Sistema;