Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 180, § 3 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
No cálculo da aposentadoria de que trata o § 1 , será observado o disposto no § 9 do art. 32 e no art. 52.
Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo