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LeiJuris

Art. 181

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Art. 181

Todo e qualquer benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, submete-se ao limite a que se refere o § 5 do art. 214.

Art. 181, § único

Aos beneficiários de que trata o art. 150 da Lei n 8.213, de 1991 , aplicam-se as disposições previstas neste Regulamento, vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de benefícios.

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