Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 181, § único — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Aos beneficiários de que trata o art. 150 da Lei n 8.213, de 1991 , aplicam-se as disposições previstas neste Regulamento, vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de benefícios.