Art. 181-B
As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. .
Art. 181-B, § 1º
O disposto neste artigo não se aplica à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Art. 181-B, § 2º
O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos:
Art. 181-B, § 2º, inciso I
recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
Art. 181-B, § 2º, inciso II
efetivação do saque do FGTS ou do PIS.
Art. 181-B, § 3º
O disposto no caput não impede a cessação dos benefícios não acumuláveis por força de disposição legal ou constitucional.