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LeiJuris

Art. 181-B

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

Art. 181-B

As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. .

Art. 181-B, § 1º

O disposto neste artigo não se aplica à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

Art. 181-B, § 2º

O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos:

Art. 181-B, § 2º, inciso I

recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou

Art. 181-B, § 2º, inciso II

efetivação do saque do FGTS ou do PIS.

Art. 181-B, § 3º

O disposto no caput não impede a cessação dos benefícios não acumuláveis por força de disposição legal ou constitucional.

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